Manual de Cobrança
Diretrizes e boas práticas para a recuperação de créditosManual de Cobrança do Sistema CFMV/CRMVs
Diretrizes e boas práticas para a recuperação de créditos — guia prático para colaboradores, gestores e procuradores jurídicos dos Conselhos Regionais.
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Apresentação
Prezados(as) Colaboradores(as) do Sistema CFMV/CRMVs,
O fortalecimento do Sistema é resultado direto do compromisso, da competência e da dedicação de cada profissional que atua diariamente nos Conselhos Regionais. É com esse espírito de colaboração e propósito comum que apresentamos o Manual de Cobrança do Sistema CFMV/CRMVs.
Este manual nasce de um esforço coletivo voltado para o aprimoramento contínuo da gestão da cobrança do Sistema CFMV/CRMVs. Ele representa mais do que a padronização de procedimentos: representa um avanço na forma como organizamos as ações, compartilhamos boas práticas e fortalecemos a eficiência institucional em todo o país.
A gestão de cobranças é uma atividade estratégica para o Sistema. Por meio dela, assegura-se os recursos necessários para que os Regionais possam cumprir sua missão institucional: fortalecer a Medicina Veterinária, valorizar os profissionais e ampliar a capacidade de fiscalização e orientação à sociedade. Cada processo bem conduzido, cada ação estruturada e cada decisão tomada com base em boas práticas contribui diretamente para a solidez e a credibilidade do nosso trabalho.
Este manual foi desenvolvido para ser um instrumento de apoio, orientação e confiança no seu trabalho. Ele reúne diretrizes que promovem maior alinhamento entre os Conselhos Regionais, ao mesmo tempo em que respeita as particularidades e realidades de cada região. Ao estabelecer uma base comum de atuação, são criadas condições para um Sistema mais integrado, transparente e eficiente.
Porém, nenhum manual produz resultados sozinho. São as pessoas que fazem a diferença. São vocês, colaboradores comprometidos com a missão institucional, que transformam orientações em práticas, processos em resultados e desafios em oportunidades de melhoria.
Cada um que utiliza este manual torna-se protagonista na construção de um Sistema mais forte, moderno e preparado para os desafios do presente e do futuro e voltado para a excelência na prestação de serviços à sociedade.
Convidamos todos a utilizar este material como uma ferramenta de crescimento e aprimoramento profissional. Que ele seja um aliado no cotidiano de trabalho, fortalecendo decisões, organizando processos e impulsionando resultados positivos para todo o Sistema.
Juntos, seguimos construindo uma instituição cada vez mais sólida, eficiente e comprometida com o desenvolvimento da Medicina Veterinária no Brasil.
O Manual perpassa não só pela busca de soluções e uma forma padronizada, mas estimula cada colaborador no uso de ferramentas que propiciem resultados eficientes assim como estimula o uso de ferramentas como as de tecnologia cognitiva, para a automação de tarefas rotineiras, com a aplicação de inteligência digital. Faça um bom proveito e esperamos sua contribuição contínua para o melhoramento do manual e de nossas ações.
Atenciosamente,
Grupo de Elaboração do Manual de Cobrança do Sistema CFMV/CRMVs
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Introdução
Este Manual de Cobrança foi elaborado seguindo o que determina o art. 24, §3º da Resolução CFMV nº 1678/2025, com o propósito de ser um guia prático e abrangente para todos os colaboradores envolvidos nos processos de gestão e recuperação de créditos no Sistema CFMV/CRMVs.
Compreendemos que a realidade dos Conselhos Regionais pode variar significativamente, desde estruturas mais robustas em grandes centros urbanos até regionais com limitações consideráveis em termos de recursos tecnológicos e de pessoal. Este manual foi concebido para ser aplicável nacionalmente, oferecendo diretrizes flexíveis e adaptáveis.
O objetivo principal é padronizar e otimizar os processos de cobrança, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, garantindo que as ações sejam conduzidas de forma ética, transparente e eficiente.
Ao longo deste manual, você encontrará orientações sobre como identificar e notificar débitos, como conduzir processos de impugnação e recurso, e, principalmente, como aplicar estratégias de cobrança administrativa que priorizam a negociação e a recuperação amigável, minimizando a necessidade de ações judiciais. Também serão apresentadas soluções tecnológicas de baixo custo e dicas para otimizar o trabalho com equipes reduzidas, garantindo que, independentemente do porte ou da estrutura do seu regional, as diretrizes aqui contidas possam ser implementadas com sucesso, além de reconhecer a cobrança como atividade imprescindível ao Sistema, proporcionando a valorização dos colaboradores atuantes nessa área.
Com este manual, o CFMV reafirma seu compromisso em apoiar os CRMVs, fornecendo as ferramentas necessárias para uma gestão de cobrança eficiente e sustentável, essencial para o cumprimento de sua missão institucional.
Capítulo 1
Aspectos gerais da cobrança no Sistema CFMV/CRMVs
1.1. Base legal
As diretrizes para a cobrança dos créditos são estabelecidas principalmente pela Resolução CFMV nº 1678/2025, em conjunto com a Lei nº 5.517/1968 (competência do CFMV) e a Lei nº 12.514/2011.
- Resolução CFMV nº 1678/2025 — dispõe sobre a recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
- Resolução CFMV nº 1120/2016 — normatiza procedimentos para recuperação de créditos de anuidades, multas, taxas e emolumentos.
- Resolução CFMV nº 1102/2015 — altera a Resolução nº 867/2007.
- Resolução CFMV nº 1005/2012 — procedimentos para créditos já ajuizados.
- Resolução CFMV nº 867/2007 — disciplina o pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.
- Resolução CNJ nº 547/2024 — medidas de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais.
- Lei nº 5.517/1968 — exercício da profissão de médico-veterinário; cria os Conselhos Federal e Regionais.
- Lei nº 12.514/2011 — contribuições devidas aos conselhos profissionais.
- Lei nº 6.830/1980 — cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (LEF).
- Lei nº 9.492/1997 — protesto de títulos e outros documentos de dívida.
- Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional.
- Lei nº 10.522/2002 — Cadastro Informativo de créditos não quitados (CADIN).
1.2. Tipos de créditos
1.2.1. Créditos tributários
São as anuidades devidas pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritas nos CRMVs, com atualização monetária e multa por mora nos termos da Resolução CFMV nº 1.678/2025.
1.2.2. Créditos não tributários
- Multa por infração: descumprimento de obrigações do Código de Ética ou de resoluções.
- Multa eleitoral: não comparecimento em processos eleitorais.
- Outros créditos: taxas e emolumentos sem natureza tributária.
1.3. Fato gerador
Anuidades (tributárias): existência de inscrição/registro no CRMV — independe do exercício efetivo da profissão (art. 5º da Lei nº 12.514/2011).
Multas (não tributárias): o descumprimento da obrigação prevista em lei (infração ética, ausência de documentos, ausência em eleições).
1.4. Princípios da cobrança
- Legalidade — conformidade com a Resolução CFMV nº 1678/2025 e o CTN.
- Transparência — o devedor deve conhecer claramente valor, acréscimos e prazos.
- Eficiência — maximizar a recuperação no menor tempo e custo possíveis.
- Respeito ao devedor — vedada a cobrança vexatória ou abusiva.
- Proatividade — antecipar-se à inadimplência.
- Razoabilidade e proporcionalidade — parcelamentos adequados à capacidade de pagamento.
- Resolutividade — foco estratégico na recuperação, evitando confrontos.
Capítulo 2
O processo de lançamento e notificação
2.1. Constituição do crédito
Ocorre por procedimento administrativo de lançamento: verificação do fato gerador, identificação do sujeito passivo e cálculo do montante devido. Para créditos tributários o lançamento é ato vinculado e obrigatório.
2.2. Notificação do lançamento
Ato pelo qual o CRMV comunica ao sujeito passivo a existência do débito, valor, origem, prazos para pagamento e opções de defesa (impugnação).
2.3. Conteúdo da notificação
Deve seguir o modelo oficial do anexo I da Resolução CFMV nº 1678/2025, indicando obrigatoriamente os prazos para impugnação ou pagamento.
2.4. Meios de notificação
- Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — meio prioritário, mais eficiente e seguro.
- Postal com AR — alternativa quando o devedor não usa DT-e.
- Pessoalmente — entrega por colaborador do CRMV, com registro de data e local.
- Edital no DOU — último recurso, para devedor em local incerto e não sabido. Sem ordem sequencial obrigatória entre as modalidades excepcionais.
2.5. Prazos
Prazos contínuos (incluem sábados, domingos e feriados); excluem o dia de início e incluem o de vencimento.
- Início no primeiro dia útil seguinte ao da notificação.
- Prazos só se iniciam/vencem em dia de expediente normal.
- Prorrogação excepcional só mediante Resolução específica do CFMV.
Capítulo 3
Impugnação e recurso voluntário
3.1 – 3.3. Direito de defesa, procedimento e prazo
A impugnação é a primeira oportunidade formal de contestar o lançamento, iniciando a fase litigiosa. ⏱ prazo: 30 dias contínuos contados da notificação.
Possui efeito suspensivo: a exigibilidade do crédito fica suspensa durante a análise.
Deve conter: autoridade julgadora, identificação do impugnante, número da notificação, motivos de fato e de direito, diligências pretendidas, informação sobre ação judicial paralela, e pedido final com assinatura.
| Pessoa natural | Documentos que fundamentam a defesa; cópia de identificação oficial; procuração (se houver). |
|---|---|
| Pessoa jurídica | Documentos que fundamentam a defesa; contrato social/estatuto; ato societário do signatário; identificação do representante legal; procuração (se houver). |
3.4. Canais de apresentação
- Endereço eletrônico indicado na notificação;
- Protocolo presencial na sede/delegacias regionais;
- Via postal com AR.
3.5. Tempestividade
Considera-se apresentada: na data do envio (eletrônico), na data/horário do protocolo (presencial) ou na data da postagem (correio). Justa causa comprovada permite novo prazo.
3.6. Julgamento em 1ª instância
Compete ao Presidente do CRMV (delegável à Diretoria Executiva) julgar a impugnação em primeira instância.
3.7. Recurso voluntário
⏱ prazo: 30 dias contínuos da ciência da decisão de 1ª instância. Efeito suspensivo mantido. Não cabe pedido de reconsideração. Julgamento pelo Plenário do CRMV.
3.8. Decisões definitivas
Tornam-se definitivas: (a) quando esgotado o prazo de recurso sem interposição; ou (b) pela decisão do Plenário. A partir daí o crédito é considerado líquido, certo e exigível.
Capítulo 4
Cobrança administrativa
4.1. Estrutura do Setor de Cobrança
Mesmo com poucos recursos, é possível estruturar um setor eficaz: pessoa designada (ainda que acumule funções), espaço para negociações privadas e recursos básicos (telefone, computador, internet).
Canais de comunicação: telefone dedicado, e-mail institucional (ex: cobranca@crmvxx.gov.br), WhatsApp Business, atendimento presencial e agendamento de contatos.
4.2. Ações de cobrança proativas
Comunicação preventiva: lembretes de vencimento com periodicidade semanal (não diária). Para a anuidade do exercício, intensificar de janeiro a maio.
Comunicação de crédito vencido: a partir da primeira semana de junho, oferecendo redução de juros/multa (nos limites das normas) e parcelamento.
4.2.3. Acompanhamento do vencimento via sistema — três pilares
I. Cobrança por relatórios
Extração regular de vencidos, notificação imediata por e-mail/WhatsApp sobre as consequências da inadimplência.
II. Gestão de débitos ajuizados
Acompanhar parcelamentos em execução e comunicar quitação à Procuradoria Jurídica.
III. Redução da inadimplência
Agilidade nas baixas, mesmo de parcelas pequenas — melhora os índices de arrecadação.
4.3. Mutirões de negociação
Ações concentradas com metas claras, período e local definidos, equipe mobilizada e observância estrita às normas vigentes — vedado conceder benefício fora do que a Resolução autoriza.
4.4. Localização de devedores
Convênios com empresas de consulta de dados (ex: SPC/Serasa, respeitando a LGPD) e bancos de dados públicos (tribunais, juntas comerciais).
4.5. Registro e controle
Registro detalhado de cada contato é essencial para histórico, transparência, auditoria e segurança jurídica. Alternativas simples: planilhas eletrônicas (Google Sheets/Excel) com colunas padronizadas, e pastas digitais organizadas por devedor.
Capítulo 5
Dívida ativa e cobrança extrajudicial
5.1. Inscrição em dívida ativa
Antes da inscrição, o CRMV deve comunicar o devedor oferecendo redução de juros/correções e parcelamento, com canais mínimos de e-mail e telefone.
⏱ 30 a 90 dias de prazo para regularização antes da inscrição. ⏱ até 24 meses após o vencimento para efetivar a inscrição em dívida ativa.
5.2. Papel da Procuradoria Jurídica
Cabe à Procuradoria examinar certeza, liquidez e exigibilidade antes da inscrição. Fluxo de trabalho deve ser normatizado por Portaria própria de cada Regional.
5.3. Verificação cadastral e responsabilidade de sócios
| Liquidação (voluntária/judicial) | Ex-sócios notificados; sem defesa/quitação, CDA em nome deles. |
|---|---|
| Sucessão (incorporação/fusão/cisão) | Sucessora e ex-sócios intimados; CDA pode ser emitida contra ambos. |
| Omissão contumaz/inaptidão | Ex-sócios podem ser corresponsáveis solidários. |
| Dissolução irregular | Sócios-gerentes corresponsáveis solidários. |
5.4 – 5.9. Corresponsáveis, créditos não inscritíveis, termo, CDA e honorários
Inclusão de corresponsáveis exige manifestação jurídica fundamentada (art. 135 CTN), decisão formal e direito de recurso ao Plenário ⏱ 10 dias úteis.
Não são inscritos créditos com matéria decidida favoravelmente ao contribuinte por STF/STJ.
Honorários advocatícios: 20% sobre o valor inscrito em Dívida Ativa; reduzidos a 10% se pago antes do ajuizamento ou por adesão a programa de regularização.
5.10. Cobrança extrajudicial
Protesto extrajudicial
Ato formal amparado pela Lei nº 9.492/1997. Encaminhamento obrigatório ao protesto ou CADIN em até 24 meses da inscrição. Convênio prioritário com o IEPTB (geralmente sem custo, via CFMV).
Registro no CADIN
Gerido pela PGFN. Valor mínimo de R$ 1.000,00. Sem custo para o CRMV ou devedor. Suspensão em até 5 dias úteis após parcelamento; baixa em até 5 dias úteis após quitação.
Inscrição em órgãos de proteção ao crédito
Condicionada à notificação prévia. Permanência limitada a 5 anos.
Reclamação Pré-Processual
Procedimento na Justiça Federal (CEJUSC) para conciliação antes da execução fiscal — pagamento à vista, parcelamento ou confissão de dívida, com homologação judicial constituindo título executivo.
Capítulo 6
Cobrança judicial
6.1. Da execução fiscal
Último recurso para recuperação do crédito. Condicionada, pela Resolução CNJ nº 547/2024, ao prévio esgotamento das medidas administrativas (CADIN e/ou protesto).
Créditos da Lei nº 12.514/2011 não serão executados judicialmente quando o valor total for inferior a 5x o valor do inciso I do art. 6º da mesma Lei. Também podem deixar de ser cobrados valores irrecuperáveis ou cujo custo supere o valor devido (Resolução CFMV nº 1510/2023).
Qualquer parcelamento/quitação administrativa em curso do processo deve ser comunicado imediatamente à Procuradoria Jurídica.
Capítulo 7
Tecnologia e inovação na cobrança
7.1. Ferramentas de comunicação
E-mail marketing
Mailchimp, Brevo, E-goi. Automação, personalização e relatórios de abertura/cliques.
WhatsApp Business
Respostas rápidas, envio de boletos em PDF, etiquetas de organização (“Em negociação”, “Acordo fechado”).
SMS
Mensagens curtas (≤160 caracteres) com link para pagamento — ótimo para quem não usa apps.
7.2. Gestão de dados simplificada
Planilhas (Google Sheets/Excel) com colunas: nome, CPF/CNPJ, valor, vencimento, último contato, meio, resumo, próximo passo, responsável e status. Estrutura de pastas digitais padronizada com backup em nuvem.
7.3. Automação de tarefas simples
Agendamento de e-mails/lembretes (verificando previamente se o crédito segue em aberto) e respostas automáticas no WhatsApp Business para perguntas frequentes.
7.4. Segurança da informação
- Senhas fortes e únicas;
- Acesso restrito por necessidade;
- Backups regulares;
- Conformidade com a LGPD (finalidade específica, armazenamento e descarte seguros);
- Conscientização contínua da equipe.
Capítulo 8
Desenvolvimento e capacitação da equipe
8.1 – 8.2. Técnicas de negociação e perfil do colaborador
- Comunicação clara e assertiva — linguagem simples, postura firme e respeitosa.
- Escuta ativa e empatia — compreender as causas reais da inadimplência.
- Negociação com foco na solução — flexibilidade e criatividade dentro das normas.
- Profissionalismo e resiliência — postura ética mesmo sob tensão.
- Organização e disciplina — registros atualizados e prazos cumpridos.
- Conhecimento da legislação — Resolução CFMV nº 1678/2025, LGPD e correlatas.
- Foco em resultados com ética — metas sem perder qualidade de atendimento.
8.3. Treinamento contínuo
Cursos, workshops, simulações de atendimento, compartilhamento de melhores práticas, feedback individualizado e atualização normativa. Plataforma gratuita: Integrar CFMV — integrar.cfmv.gov.br.
8.4. Gestão do estresse e bem-estar
Ambiente saudável, pausas regulares, suporte psicológico quando possível, reconhecimento da equipe e comunicação aberta.
Dica: como lidar com objeções comuns
Capítulo 9
Plano de ação de cobrança e monitoramento
9.1. Obrigatoriedade e autonomia
Desenvolvimento permanente de ações sistemáticas de cobrança é obrigatório (art. 2º da Resolução CFMV nº 1678/2025). Cada Regional tem autonomia para estruturar sua estratégia, desde que formalizada em documento oficial.
9.2. Monitoramento e análise de resultados
I. Indicadores de eficiência financeira
Arrecadação
Arrecadação mensal comparada historicamente. Periodicidade: mensal.
Índice de inadimplentes da anuidade
(Nº inadimplentes / total com anuidade emitida) × 100.
Proporção de inadimplentes mensal
Mede crescimento/redução mês a mês.
Créditos tributários vs. não tributários
Distribuição percentual para priorização estratégica.
II. Indicadores operacionais
Notificações enviadas/mês
Volume total (DT-e, e-mail, postal).
Acordos firmados
Quantidade de acordos — periodicidade anual.
III. Cobrança extrajudicial e judicial
Tempo médio para inscrição em dívida ativa
Agilidade dentro do prazo de 24 meses.
Índice de sucesso extrajudicial
Títulos pagos após protesto/CADIN ÷ total enviado.
Tempo entre inscrição e 1ª cobrança extrajudicial
Limite de 24 meses.
Proporção administrativa x extrajudicial x judicial
Reflete a eficiência da cobrança administrativa.
Capítulo 10
Conceitos — Glossário
Use a busca no topo da página para localizar rapidamente qualquer termo abaixo.
- Acréscimos legais
- Valores adicionais de multa e juros por atraso sobre anuidades e multas.
- Adimplência
- Situação de regularidade quanto às obrigações financeiras junto aos CRMVs.
- Anuidade
- Quantia paga anualmente pelos inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
- Arquivo de retorno bancário
- Arquivo eletrônico que reúne os valores creditados, enviado pela(s) instituição(ões) bancária(s) conveniada(s) aos CRMVs.
- Atualização monetária
- Correção mensal pela taxa SELIC, nos termos da Resolução CFMV nº 1.678/2025.
- Bloqueio provisório de bens
- Indisponibilidade de contas, veículos ou imóveis por decisão judicial.
- Boleto bancário
- Documento para quitação de anuidade, multa, taxas e emolumentos.
- CADIN
- Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, gerido pela PGFN.
- Carta precatória
- Instrumento para cumprir atos judiciais fora da jurisdição do juízo de origem.
- Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- Título executivo extrajudicial que evidencia a dívida.
- Crédito não tributário
- Obrigações financeiras que não se enquadram na definição de tributo.
- Custas judiciais
- Gastos de processo judicial previstos em lei.
- Dívida ativa
- Registro de créditos não quitados no prazo legal, com presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.
- Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
- Plataforma digital para envio de correspondências oficiais.
- Edital de Notificação
- Comunicação via DOU e site do CRMV a devedores não localizados.
- Execução fiscal
- Ação judicial para cobrança de créditos em Dívida Ativa, após esgotadas as medidas extrajudiciais.
- Extinção do processo de execução fiscal
- Término definitivo do processo judicial, seja pelo cumprimento do pagamento ou por decisão proferida pelo juiz.
- Foro competente
- Jurisdição territorial em que a execução fiscal pode ou deve ser iniciada.
- Fato gerador
- Evento que dá origem à obrigação tributária ou não tributária.
- Honorários advocatícios
- Obrigação legal de 10% a 20%, conforme o art. 36 da Resolução CFMV nº 1.678/2025.
- Impugnação
- Contestação inicial do crédito, em até 30 dias da notificação.
- Inadimplência
- Situação de descumprimento das obrigações financeiras.
- Inscrição em dívida ativa
- Processo administrativo pelo qual o débito e a identificação do devedor são registrados na Dívida Ativa no CRMV, por meio de anotação em livro específico.
- Multa de mora
- Penalidade percentual sobre o crédito não pago até o vencimento.
- Multa eleitoral
- Situação jurídica que caracteriza a ausência injustificada do eleitor ao pleito, conforme previsto no art. 14, §2º, da Lei nº 5.517/1968.
- Multa por infração disciplinar
- Sanção de caráter pecuniário e disciplinar aplicada aos inscritos em razão de irregularidades cometidas no exercício da profissão ou em suas atividades.
- Mutirão de negociação
- Ações intensivas para facilitar a quitação de créditos vencidos.
- Notificação do Lançamento
- Comunicação oficial que informa sobre a constituição do crédito, detalhando seu valor, origem e os prazos disponíveis para pagamento ou apresentação de impugnação.
- Notificação para Inscrição em Dívida Ativa
- Documento que comunica o devedor sobre a existência do débito, estabelecendo prazo para sua regularização, sob risco de inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança extrajudicial e judicial.
- Pessoa física
- Médicos-veterinários e zootecnistas inscritos nos CRMVs.
- Pessoa jurídica
- Empresas registradas nos CRMVs.
- Petição Inicial de Execução Fiscal
- Documento apresentado ao juiz competente, por meio do qual se inicia a ação de execução fiscal.
- Prescrição
- Perda do direito de exigir o crédito pelo decurso do tempo.
- Prescrição intercorrente
- Ocorre quando a execução fiscal fica paralisada por longo período sem atos necessários.
- Processo administrativo de cobrança
- Conjunto de procedimentos e atos formais destinados a comprovar o lançamento do crédito e caracterizar a inadimplência, com vistas às cobranças extrajudiciais e às judiciais.
- Protesto
- Ato formal em cartório para comprovar a inadimplência (Lei nº 9.492/1997).
- Reclamação pré-processual
- Procedimento simplificado e gratuito de conciliação antes da ação judicial.
- Recurso voluntário
- Recurso ao Plenário do CRMV, em 30 dias, contra decisão de 1ª instância.
- Renajud
- Sistema para restringir/bloquear veículos de devedores por ordem judicial.
- SerasaJud
- Integração entre o Judiciário e a Serasa Experian para restrições de crédito.
- Sisbajud
- Sistema do Banco Central para bloquear/desbloquear valores em contas por ordem judicial.
- Suspensão do processo de execução fiscal
- Interrupção temporária de um processo judicial em decorrência de um acordo. O processo permanece em pausa, sem ser encerrado, aguardando o cumprimento do prazo estabelecido, podendo ser retomado caso o acordo não seja cumprido.
- Termo de Inscrição em Dívida Ativa
- Instrumento que registra débito e devedor na Dívida Ativa.
- Valor bloqueado
- Recursos congelados via Sisbajud até decisão do processo.
Fechamento
Conclusão
A cobrança de anuidades e multas não é apenas uma questão burocrática; é um pilar fundamental para a sustentabilidade financeira do Sistema CFMV/CRMVs, permitindo cumprir a missão institucional de fiscalizar, orientar e valorizar a Medicina Veterinária e a Zootecnia.
Proatividade, transparência e respeito no relacionamento com os devedores aumentam as chances de recuperação e preservam o vínculo com os inscritos. Mesmo com recursos limitados, criatividade, organização e capacitação da equipe geram resultados expressivos.
Anexos
Modelos, calendários e fluxogramas
Anexo I — Modelo de impugnação
Ver modelo completo de impugnação
Anexo II — Textos para lembretes de vencimento
Ver sugestões (envio semanal e diário)
Anexo III — Calendário de lembretes (janeiro a maio)
| Mês | Frequência | Objetivo |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 envios em massa | Desconto de cota única, 1ª parcela, link de emissão |
| Fevereiro | 2 envios | Vencimento da 2ª parcela e desconto |
| Março | 2 envios | Vencimento da 3ª parcela e desconto |
| Abril | 1 envio | Vencimento da 4ª parcela e desconto |
| Maio | 3 envios | Alerta decisivo: último mês sem multa/juros |
Anexo IV — Calendário de cobrança (junho a dezembro)
| Período | Público | Canal | Objeto |
|---|---|---|---|
| Junho (1ª quinz.) | Pessoa física | Vencimento da anuidade | |
| Junho (2ª quinz.) | Pessoa jurídica | Vencimento da anuidade | |
| Julho | PF/PJ | Reiteração de cobrança amigável | |
| Agosto–Setembro | Pessoa jurídica | DTE ou AR | Aviso de inscrição em dívida ativa |
| Outubro–Novembro | Pessoa física | DTE ou AR | Aviso de inscrição em dívida ativa |
| Novembro (final) | Pessoa jurídica | DOU | Notificação para dívida ativa (AR devolvido) |
| Janeiro (ano seguinte) | Pessoa física | DOU | Notificação para dívida ativa (AR devolvido) |
Anexo V — Notificação extrajudicial (pessoa física)
Ver modelo completo
Anexo VI — Notificação extrajudicial (pessoa jurídica e corresponsáveis)
Ver modelo completo
Anexo VII — Edital de notificação (dívida ativa)
Ver modelo completo
Anexos VIII e IX — Fluxogramas de créditos tributários e não tributários
Anexo VIII (créditos tributários): fluxograma com as etapas Lançamento → Cobrança Administrativa → Dívida Ativa → Cobrança Extrajudicial → Cobrança Judicial, organizado em raias por responsável (CFMV, Setor de Cobrança, Terceiros, Jurídico).
Anexo IX (créditos não tributários): fluxograma com as etapas Administrativo/Multa → Dívida Ativa → Cobrança, organizado em raias por responsável (Setor Responsável, Jurídico, Cobrança).
Anexo X — O caminho da recuperação de crédito (linha do tempo)
Início: fato gerador e constituição
O crédito nasce de inscrição ativa (anuidades) ou infrações legais (multas), formalizado pelo lançamento.
Notificação de lançamento
Comunicação formal ao devedor, com prioridade absoluta via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Fase de defesa (60 dias no total)
Impugnação do lançamento (30 dias contínuos) + recurso voluntário (30 dias contínuos).
Cobrança administrativa proativa
Foco total em negociação amigável via WhatsApp, e-mail e lembretes.
Pré-inscrição e notificação extrajudicial
Aviso final com prazo de 30 a 90 dias antes do envio para a dívida ativa.
Inscrição em Dívida Ativa
Registro formal após controle rigoroso de legalidade pela Procuradoria Jurídica.
Medidas coercitivas extrajudiciais
Inserção em CADIN, SERASA, protesto da CDA.
Cobrança judicial
Ajuizamento da execução fiscal, como último recurso, após esgotadas as vias amigáveis (mínimo 5x o valor de uma anuidade).
