Tudo o que você precisa saber sobre a emissão da anuidade 2025
Chegou o momento de emitir a anuidade de 2025 e surgiram dúvidas sobre como gerar, enviar, parcelar ou cobrar? Este artigo foi preparado para esclarecer tudo e facilitar o processo.
Fundamentação Legal
A cobrança das anuidades está amparada por legislações e resoluções específicas. Confira os principais normativos:
Lei nº 5.517/1968
Essa lei regula o exercício da profissão de médico-veterinário e a atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs). Ela estabelece a obrigatoriedade de registro no sistema para profissionais e empresas da área, além do pagamento de anuidades e taxas.
Lei nº 12.514/2011
Complementa a regulamentação ao definir limites e critérios para a cobrança de anuidades por conselhos de classe, incluindo:
- Valor Máximo da Anuidade: O artigo 6º fixa limites máximos anuais, com possibilidade de reajuste pelo INPC.
- Regras Específicas: Permite a regulamentação da cobrança por resoluções internas.
Resolução CFMV nº 867/2007
Estabelece as normas para pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.
Resolução CFMV nº 1616/2024
Define os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2025.
Emissão da Anuidade
Você pode emitir os boletos diretamente pelo Siscad Delphi ou solicitar o auxílio do CFMV por meio do SUAP ou da SESIN.
Ao solicitar via CFMV, é importante informar a opção de desconto desejada:
- Desconto Programado: Boleto único com vencimento final em 31/05. O desconto é escalonado:
- 15% até 31/01
- 10% até 28/02
- 5% até 31/03
- Boletos Individuais: Geração de boletos específicos para cada desconto.
Valores para 2025
- Pessoa Física e MEI: R$ 632,00
- Pessoa Jurídica: Variável conforme o capital social:
- Até R$ 50.000,00: R$ 880,00
- De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00: R$ 1.772,00
- De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 2.656,00
- De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: R$ 3.532,00
- De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00: R$ 4.416,00
- De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: R$ 5.300,00
- Acima de R$ 10.000.000,00: R$ 7.072,00
Como retirar os boletos
Os boletos podem ser acessados pelo site siscad.cfmv.gov.br/anuidade. Insira seus dados e escolha a opção que melhor atende às suas necessidades:
- Janeiro: 15%, 10%, 5% de desconto, opção parcelada ou pagamento integral.
- Fevereiro: 10%, 5% de desconto, opção parcelada ou pagamento integral.
- Março: 5% de desconto, opção parcelada ou pagamento integral.
- Abril e Maio: Pagamento integral.
Obs: No momento da impressão o sistema irá atualizar as parcelas que estiverem vencidas para D+2, sem incidência de juros.
Dúvidas Frequentes
- Em abril o profissional solicitou parcelamento em 2x, posso conceder?
Não pode. O parcelamento deve ser concedido em no mínimo 5x, nos termos do §2 do Art. 6° da Lei 12.514. Neste caso, o profissional deverá atualizar os vencimentos dos boletos de janeiro, fevereiro e março (sem incidência de juros) e efetuar o pagamento, pagando os boletos de abril e maio nos vencimentos originais.
- E se o profissional quiser parcelar em mais vezes, ultrapassando o prazo final (31/05)?
Após o vencimento do prazo de pagamento (31/05) e constituído o débito, o profissional poderá solicitar parcelamento, este sujeito aos encargos previstos no Art. 3º da Resolução CFMV nº 867, e respeitando o limite mínimo de parcela de R$ 50,00. - Posso alterar o valor da anuidade de uma empresa após constatar mudança no capital social?
Não. Após a constituição do crédito, o valor só pode ser alterado se houver impugnação.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato com o Núcleo de Apoio aos Regionais pelo WhatsApp: (61) 9621-3453.
Rafael Stedile
16 de Dezembro de 2024 @ 08:35
Muito bom!
Josemar
17 de Dezembro de 2024 @ 15:27
Muito bom