Nova resolução traz mudanças na cédula física de especialista
A Resolução nº 1572, de 23 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significavas no processo de concessão e reconhecimento de títulos de especialista pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, simplificando os procedimentos administrativos.
Durante o processo que resultou na publicação da Resolução nº 1572/23, o Conselheiro Relator em seu voto, destacou a necessidade de avaliação do impacto nas resoluções vigentes, como a Resolução nº 1475/22 e a implementação de ferramentas para suportar as mudanças propostas, uma vez que não seria mais emitida a cédula física de especialista e nem publicada a resolução para cada profissional.
Para que haja harmonização das normas, considerando que com a nova resolução, as entidades habilitadas assumem a responsabilidade integral pela concessão dos títulos aos profissionais aprovados, bem como pela entrega dos certificados correspondentes e o CFMV, por sua vez, recebe a lista dos profissionais aprovados, apenas para ciência e atualização cadastral, havia a necessidade de alteração da Resolução nº 1475/22 de forma a adequar completamente o processo.
Diante disso, para clarificar a interpretação da norma e atender à decisão da 377ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, foi aprovada em Julho deste ano, a revogação do inciso III, do Art. 31 e o Anexo IV, ambos da Resolução nº 1475/22, bem como o inciso VI do Art. 4º da Resolução nº 1539/23 e a inclusão de um §8º ao Art. 12 da Resolução nº 1572/23, deixando expresso que a inserção dos dados referentes à especialidade serão inseridos apenas na cédula profissional digital.
Em termos práticos, com a publicação da Resolução, ficará expressa a informação de que a especialidade do profissional constará apenas da cédula digital de identidade profissional, não havendo mais a impressão da cédula física de especialista.
Reforçamos a orientação de que os profissionais que ainda não realizaram seu recadastramento precisam completar o procedimento para que a informação da especialidade conste em sua cédula digital, e caso o profissional procure o CRMV para emissão de cédula física de especialista, não deve ser gerada nenhuma taxa, mas apenas comunicar ao profissional que a informação constará apenas na cédula digital.
Esclarecemos que as cédulas de especialista expedidas até a presente data permanecem válidas até a data informada no respectivo documento.
Por fim, informamos que em breve será publicada nova resolução regulamentando as alterações aprovadas pelo Plenário deste CFMV.