Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e): Modernização da Comunicação no Sistema CFMV/CRMVs
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) instituiu, por meio da Resolução nº 1563/2023, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), um novo modelo de comunicação oficial entre profissionais, empresas e o Sistema CFMV/CRMVs. A iniciativa visa modernizar e agilizar os processos administrativos, garantindo mais eficiência e segurança nas notificações e intimações.
O que é o DT-e?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é uma plataforma digital onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais destinadas a profissionais e empresas registradas no Sistema CFMV/CRMVs. Ele substitui, em grande parte, os métodos tradicionais de comunicação, como notificações enviadas via correios ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
O DT-e será utilizado para:
✔️ Notificações e intimações administrativas
✔️ Avisos sobre anuidades, multas, taxas e outras obrigações
✔️ Comunicação de decisões e outros atos oficiais
Obrigatoriedade e Prazo para Credenciamento
O credenciamento no DT-e será obrigatório para todos os profissionais e empresas que possuem registro nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
📅 Prazos:
- Credenciamento voluntário: Os profissionais e empresas têm 1 ano para realizar o cadastro a partir da entrada em vigor da Resolução.
- Credenciamento de ofício: Caso o cadastro não seja feito dentro do prazo, o CRMV realizará o credenciamento automaticamente, utilizando as informações cadastrais existentes.
Como Funcionará a Comunicação pelo DT-e?
Após o credenciamento, todas as notificações e intimações do CFMV/CRMVs serão enviadas diretamente ao DT-e do profissional ou empresa.
📩 Importante:
✔️ A comunicação será considerada realizada no momento em que o destinatário acessar o DT-e.
✔️ Caso a consulta não seja feita em até 10 dias corridos, a notificação será considerada válida automaticamente.
✔️ É possível cadastrar até 3 números de telefone e 3 e-mails para receber alertas sobre as novas comunicações.
Impacto nas Normas Vigentes
A Resolução nº 1563/2023 alterou regras já existentes dentro do Sistema CFMV/CRMVs. Algumas das principais mudanças incluem:
📌 Resolução CFMV nº 587/1992: Procedimentos para inscrição de dívida ativa agora incluem notificações via DT-e.
📌 Resolução CFMV nº 672/2000: Fiscalização de processos administrativos passa a utilizar a comunicação eletrônica como meio prioritário.
Embora o DT-e seja a principal ferramenta de comunicação, outras formas de notificação (correios, editais) ainda podem ser utilizadas em casos específicos.
Benefícios do DT-e
A implementação do DT-e traz diversas vantagens para os profissionais e empresas vinculados ao Sistema CFMV/CRMVs:
✅ Mais eficiência e agilidade na comunicação
✅ Redução de custos com correspondências físicas
✅ Maior segurança jurídica, garantindo o recebimento das notificações
✅ Sustentabilidade, eliminando o uso desnecessário de papel
✅ Acesso facilitado a documentos e notificações em um só lugar
A criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) representa um passo significativo na modernização da comunicação entre o CFMV/CRMVs e os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia. A adesão a essa nova plataforma é essencial para garantir a eficiência nos processos administrativos e evitar problemas relacionados ao não recebimento de notificações.
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